Novo código de ética dos nutricionistas proíbe divulgação de fotos ‘antes e depois’ de pacientes

por ESTADÃO / 3 Setembro 2018 / Notícias do Mercado

Entrou em vigor no último dia 4 de junho o novo código de ética  que rege a profissão de nutricionista, elaborado pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) com a colaboração dos conselhos regionais, profissionais e estudantes do setor e que substituiu o documento anterior, que era de 2004. A nova resolução trata dos princípios, responsabilidades, direitos, deveres e limites do exercício profissional, com inovações que consideram os avanços e as nuances da prática profissional na atualidade.

Um dos novos dispositivos que causaram maior discussão na categoria está no artigo 58, que proibiu as famosas imagens “antes e depois”, ou seja, a divulgação de imagens corporais de si próprio ou de clientes, atribuindo os resultados obtidos a produtos, equipamentos, técnicas ou protocolos do nutricionista. A justificativa do CFN é que os tratamentos podem não apresentar o mesmo resultado para todos e as imagens podem oferecer risco à saúde por trazer expectativas irreais aos clientes.

“Além de oferecer riscos à saúde, a generalização induz a acreditar que apenas aquele profissional está capacitado para ajudar no alcance do resultado, o que leva a uma concorrência desleal e quebra de decoro profissional”, esclarece Denise de Augustinis Noronha Hernandez, presidente do Conselho Regional de Nutricionistas SP-MS (CRN-3).

"Isso não é uma novidade”, diz a nutricionista Fabiana Poltronieri, coordenadora da comissão de ética do CRN-3. “Antes da aprovação do novo código, os conselhos regionais já faziam essa recomendação para que isso não fosse feito em função de tratar da questão da autopromoção, do sensacionalismo e de ser um artifício que não é garantidor daquele resultado”, continua.

Um outro ponto levantado por Fabiana é que mesmo posts de clientes fazendo essa comparação, agradecendo o tratamento feito por um nutricionista é passível de punição pelo conselho. “A nossa recomendação é que caso o nutricionista seja marcado em publicações desse tipo, peça que seu nome seja retirado ou que pelo menos não deixe nenhuma indicação que possa parecer propaganda ou autopromoção velada”, diz.

Para as nutricionistas ouvidas pelo E+, uma norma regulamentando a situação era necessária, mas a proibição total estabelecida pelo código de ética pode prejudicar a divulgação do seu trabalho. “A norma realmente tem um embasamento, acho que a gente acaba influenciando muito outros potenciais pacientes a iniciarem um tratamento ou direcionar para uma estratégia alimentar errada a partir da promoção de uma simples foto”, explica Juliana Pandini, nutricionista e professora do Centro Universitário Celso Lisboa.

"Mas ao mesmo tempo eu acho que o CFN é muito falho porque acontece de existirem outras categorias que não falam sobre esse mesmo assunto e aí se torna uma competição desleal”, raciocina Juliana. "Acho que deveria ter uma atuação legal mais ativa dos conselhos regionais porque a gente observa algumas blogueiras ou até médicos recomendando tratamentos relacionados à área da nutrição e quando nós fazemos a denúncia, o CRN não age e faz com que o profissional tenha diminuição de força", explica.

Fabiana pontua que os conselhos regionais não têm poder censor, a comissão de ética não fica monitorando de forma ativa as redes sociais dos nutricionistas para ver se eles estão cumprindo as normas e depende de denúncia dos profissionais para agir. “O CRN, como qualquer órgão representativo de classe, funciona por demanda de denúncia, portanto temos que receber uma reclamação formalizada e com carga probatória. O conselho não é onipresente, nós dependemos da sociedade e do profissional identificarem situações de infrações, éticas ou disciplinares, e fazer a denúncia”, diz a representante do conselho.

A nutricionista Denise Real, que antes da novo código de ética costumava fazer posts com fotos mostrando a evolução dos seus clientes, afirma que ela e todos os outros profissionais que faziam isso não estavam pensando em si próprios ou como forma de promoção pessoal, mas como motivação para outras pessoas. ”A divulgação de depoimentos ou fotos acontece naturalmente como forma de gratidão por parte dos pacientes e para estimular outras pessoas”, explica.

Denise acredita que a proibição total pelo CFN, apesar de correta para coibir abusos eventuais, pode aumentar a desinformação porque em um mundo com redes sociais, as pessoas irão atrás de blogueiras ou modelos fitness que promovem esse “antes e depois” e podem passar informações sem embasamento para as pessoas. “Nós não estamos em competição com essas pessoas porque não vemos a saúde como produto, quando entramos na mídia é para passar informações e até mesmo explicando o contexto ideal dessas informações erradas que são transmitidas”, finaliza a nutricionista.

Fabiana Poltronieri esclarece que blogueiras que usam as redes sociais para transmitir tratamentos nutricionais podem ser denunciados pelo público e por outros nutricionistas para o conselho. “Se uma pessoa está transmitindo informações que seriam privativas de um nutricionista, isso é contravenção penal e encaminhamos a denúncia para o Ministério Público Federal dar continuidade ao processo”, diz, fazendo menção ao artigo 47 da Lei de Contravenções Penais, que estabelece prisão de até três meses e multa para pessoas que exerçam função privativa de profissões sem ter as qualificações necessárias para isso.

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