Decreto pode reduzir informação sobre alimentos transgênicos

por O Globo / 30 Agosto 2017 / Notícias do Mercado
Projeto de lei sobre o tema passa pela Câmara, mas sofre resistências no Senado.
O Globo – 26/08/2017 O governo federal pode editar, a qualquer momento, um novo decreto sobre a rotulagem de alimentos transgênicos, para substituir o Projeto de Lei 34/2015, já aprovado pela Câmara dos Deputados e que hoje tramita no Senado. O projeto de lei, no entanto, vem sofrendo resistência por parte dos senadores: foi rejeitado na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) e também encontrou obstáculos na Comissão de Agricultura. Segundo fontes, há muita pressão para que a proposta não passe pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde tramita atualmente. Isto porque o texto reduz a informação ao consumidor, retirando das embalagens o símbolo (T) que identifica a presença de ingredientes geneticamente modificados.

O PCL 34/2015, de autoria do deputado Luiz Carlos Heinze (PP/RS), altera a Lei de Biossegurança com o objetivo de liberar os produtores de alimentos de informar ao consumidor sobre a presença de componentes geneticamente modificados quando esta se der em porcentagem inferior a 1% da composição total do produto alimentício.

Diante dessas primeiras derrotas da indústria no Senado, o Ministério de Agricultura, Pesca e Abastecimento (MAPA) elaborou uma minuta que propõe revisão e mudanças no Decreto 4.680/2003, que regulamenta o direito do consumidor obter informações sobre os alimentos e ingredientes alimentares transgênicos, e a distribuiu para análise das pastas da Saúde, Justiça, Fazenda, Desenvolvimento Social e Indústria e Comércio. Os ministérios têm até esta sexta-feira para avaliar e dar seu parecer sobre esta estratégia.

Segundo especialistas, a proposta apresentada pelo MAPA muda todo o processo de análise da presença de ingredientes transgênicos e retira dos consumidores o direito de obterem uma informação mais precisa sobre a presença desses produtos nos alimentos e rações animais. Com a regra em vigor, há necessidade de rastreabilidade desde a origem do produto e dentro do processo produtivo já vai sendo identificado. Quando chega no produto final, o fabricante tem condições e obrigação de saber se há ingredientes geneticamente modificados. Na regra que está sendo proposta, a análise será feita na etapa final de produção, quando será praticamente impossível identificar a presença de transgênicos.

— A qualquer momento, o presidente, atendendo aos interesses dos fabricantes, pode derrubar o direito sagrado dos consumidores, que é saber o que tem dentro dos alimentos que consome. Quando o produtor identificar que tem transgênico, o quer vai ser raro, vai ser uma informação sem destaque mas embalagens. É o que os fabricantes querem. Hoje, quando há transgênicos, é preciso estar identificado na embalagem pelo símbolo T, que mostra que ali há um componente geneticamente modificado. Os produtores alegam que os consumidores se assustam com isso e deixam de consumir o produto – afirma uma fonte, que teve acesso ao texto do decreto, mas pediu para não se identificar.— É um direito da pessoa escolher se ela quer ou não consumidor um produto transgênico. Com esta proposta, é um direito de escolha que está sendo tirado do consumidor.

Além dos próprios senadores, o projeto de lei que passou pela Câmara, e que serve de origem para o decreto proposto pelo Ministério da Agricultura, também está encontrando resistência por parte dos próprios consumidores: hoje, 15 mil pessoas já enviaram mensagens contrárias ao PLC 34/2015 no site do Senado e também bombarderam de e-mails os senadores das comissões que analisam a proposta.

Outro ponto que não está sendo levado em consideração por aqueles que defendem a mudança das regras, dizem os especialistas, é a questão da exportação. Muitos países exigem informações precisas sobre a existência de transgênicos e, quando perceberem que as regras são frouxas, podem deixar de importar produtos brasileiros.

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